Dr. Henrique de Borba Júnior

sábado, 30 de agosto de 2008

Lei da portabilidade

Este sábado vamos inaugurar uma nova sessão no BUCOMANIA, que vai se chamar SUP (serviço de utilidade pública) que tem como principal objetivo trazer algo de útil (no meio de tanta inutilidade) pra os leitores do blog.
Pra começar vamos falar e esclarecer dúvidas de quem tem telefone, pois a partir do dia 1º de setembro de 2008, começa a ser implantada em todo o Brasil a chamada "portabilidade numérica" no setor de telefonia. O recurso permitirá aos assinantes mudar de operadora levando consigo o número da linha telefônica – fixa ou móvel. A expectativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é que até março de 2009 todos os usuários usufruam dessa vantagem. Entenda como se dará a implantação da portabilidade numérica, quais são suas limitações e os benefícios para os usuários.

1. Qual o custo para migrar para outra operadora?
A taxa para mudar de operadora mantendo o número da linha será de 4 reais e será pago pelo assinante para a nova operadora, na fatura seguinte ao pedido. A taxa, porém, não vai engordar os cofres da nova operadora, e, sim, da agência reguladora – que é a responsável por gerenciar o processo de transferência.


2. A portabilidade numérica só vale para celulares?
Não. Os assinantes de linhas fixas também terão o direito de manter o número, ainda que escolham os serviços de uma nova operadora. Ou seja, os recursos disponíveis serão os mesmos, para linhas fixas e móveis. Também não há diferença entre as linhas pré e pós-pagas. Contudo, não será permitido passar um número de telefone fixo para o celular – ou vice-versa.


3. Qual o cronograma para implantação do recurso?
A implantação foi divida em etapas. A primeira, que tem início em 1º de setembro, beneficiará cerca de 10% dos assinantes de telefonia fixa e móvel, nas áreas abrangidas pelos seguintes códigos de DDD: 14 e 17 (São Paulo), 27 (Espírito Santo), 37 (Minas Gerais), 43 (Paraná), 62 (Goiás), 67 (Mato Grosso do Sul) e 86 (Piauí). A segunda etapa começa em 3 de novembro e deve se estender até março de 2009. As capitais mais populosas, como São Paulo e Rio de Janeiro, devem ser as últimas a receber a portabilidade numérica.


4. Haverá algum tipo de limitação para a migração?
Sim. A portabilidade numérica só pode ser aplicada dentro de uma mesma área de DDD. Consequentemente, um assinante da cidade de São Paulo (11) não pode se mudar para Brasília (61) esperando manter o mesmo número da linha: como explica a Anatel, aquele número já deve ter o seu equivalente em operação em Brasília, em uso por outra pessoa.


5. É possível trocar indefinidamente de operadora?
Sim. O usuário tem o direito de mudar ilimitadas vezes de operadora telefônica, levando consigo o número de sua linha. Para isso, basta que pague a tarifa relativa a cada migração, e que a transferência se dê dentro da área abrangida pelo mesmo código de DDD, como explicado na resposta anterior.



6. A operadora pode se negar a manter o número?
O pedido do assinante pode ser recusado em três circunstâncias: se os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número da linha estiver temporariamente indisponível ou designado para outro serviço ou se outra solicitação para o mesmo número já estiver em andamento.


7. As operadoras têm prazo para fazer a mudança?
A partir da solicitação do assinante, as operadoras envolvidas terão prazo de cinco dias úteis para garantir ao usuário o pleno funcionamento da linha. A Anatel determinou ainda que esse prazo seja reduzido após o primeiro ano da implantação da portabilidade numérica, passando para três dias úteis. A solicitação do serviço sempre deve ser feita à nova operadora.


8. Se migrar, o usuário é obrigado a manter número?
Não. A decisão de manter o mesmo número em uma nova operadora é do consumidor. E mesmo depois de solicitar o serviço, se o assinante desistir da portabilidade numérica, poderá cancelar o pedido em até dois dias. Dessa forma, receberá um número de linha novo.

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